O Seguro Escolar é uma modalidade de ação social escolar que visa apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade. Destina-se a garantir a cobertura financeira na assistência a alunos sinistrados.
É regulamentado pela Portaria n.º 413/99 de 8 de Junho.
NOTA: Todas as orientações referidas neste documento estão sujeitas a alterações com a publicitação do despacho anual a vigorar no próximo ano letivo da responsabilidade do Ministério da Educação.
A ASE - Ação Social Escolar traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.
Este apoio abrange várias valências, como:
Acesso a Manuais Gratuitos - projeto "Manuais do Mega" ;
Apoio de financiamento de Transportes Públicos ou Escolares ;
Apoio Alimentar;
Apoio a Material Escolar;
entre outros.
Aos alunos que beneficiam dos escalões 1 ou 2 do abono de família.
O Encarregado de Educação deve efetuar a candidatura até 4 de Setembro, para os Serviços Administrativos / ASE na Sede do Agrupamento.
Depois de expirado este prazo, só serão aceites candidaturas mediante requerimento e a apresentação de justificação de motivo de força maior.
Declaração Emitida pela Segurança Social (Original) - com assinatura digital válida e emitida há menos de 4 meses da data de entrega, com o posicionamento no escalão de Abono de Família ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.
Os alunos que estão abrangidos pela Ação Social Escolar, beneficiam dos seguintes apoios socioeducativos :
Apoio Alimentar;
Apoio a Material Escolar;
No âmbito das Necessidades Educativas Especiais, para além dos apoios referidos anteriormente, inclui ainda transportes e tecnologias de apoio, nos termos do Decreto-lei nº 54/2018, de 6 de julho.