Ação Social Escolar (ASE)


O QUE É ESTE SERVIÇO ?

A ASE - Ação Social Escolar traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.

Este apoio abrange várias valências, como:

  • Acesso a Manuais Gratuitos - projeto "Manuais do Mega" ;

  • Apoio de financiamento de Transportes Públicos ou Escolares ;

  • Apoio Alimentar;

  • Apoio a Material Escolar;

  • entre outros.

A QUEM SE DESTINA ?

Aos alunos que beneficiam dos escalões 1 ou 2 do abono de família.

COMO POSSO ME CANDIDATAR A ESTE APOIO ?

O Encarregado de Educação deve efetuar a candidatura até 4 de Setembro, para os Serviços Administrativos / ASE na Sede do Agrupamento.

Depois de expirado este prazo, só serão aceites candidaturas mediante requerimento e a apresentação de justificação de motivo de força maior.

Que Documentos devem ser entregues ?

Declaração Emitida pela Segurança Social (Original) - com assinatura digital válida e emitida há menos de 4 meses da data de entrega, com o posicionamento no escalão de Abono de Família ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.

QUE APOIOS ABRANGE ?

Os alunos que estão abrangidos pela Ação Social Escolar, beneficiam dos seguintes apoios socioeducativos :

  • Apoio Alimentar;

  • Apoio a Material Escolar;

  • No âmbito das Necessidades Educativas Especiais, para além dos apoios referidos anteriormente, inclui ainda transportes e tecnologias de apoio, nos termos do Decreto-lei nº 54/2018, de 6 de julho.

impr.ase.pdf

SEGURO ESCOLAR

O Seguro Escolar é uma modalidade de ação social escolar que visa apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade. Destina-se a garantir a cobertura financeira na assistência a alunos sinistrados.

É regulamentado pela Portaria n.º 413/99 de 8 de Junho.


NOTA: Todas as orientações referidas neste documento estão sujeitas a alterações com a publicitação do despacho anual a vigorar no próximo ano letivo da responsabilidade do Ministério da Educação.