O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três adjuntos. Para apoio à atividade do diretor e mediante proposta deste, o conselho geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada. (DL 75/2008, de 22 de abril, alterado em parte pelo DL 137/2012, de 2 de julho).
Diretora - Zélia Pereira Betes
Subdiretora - Arminda Pereira
Adjunta - Ana Bastardo
Adjunta - Paula Ribeiro
O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor
Composição
Presidente
Maria Eugénia Carvalho
Representantes do Pessoal Docente
Célia Rodrigues - EB/JI Orlando Gonçalves
Anabela Olival - EB Alfornelos
Cecília Serra - EB Alfornelos
Luísa Coelho - EB Alfornelos
Maria Eugénia Carvalho - EB Alfornelos
Maria Manuela Silva - EB/JI Orlando Gonçalves
Marisa Inês Gonçalves - EB/JI Alice Leite
Sónia Fonseca - EB Alfornelos
Representantes do Pessoal Não Docente
Rodrigo Castelhano - EB Alfornelos
Geová Medeiros - EB Alfornelos
Representantes da Autarquia
Adozinda Alves - C.M.A.
Ana Monteiro - C.M.A.
Débora Carlos - C.M.A.
Manuela Martins - C.M.A. (suplente)
Luís Vargas - C.M.A. (suplente)
Representantes da comunidade local
Paula Costa - Centro Social e Paroquial de Alfornelos
Pedro Rodrigues - Escola Profissional Gustave Eiffel
Representantes dos Pais e Encarregados de Educação
Diretora - Zélia Pereira Betes
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.
Composição
Diretora - Zélia Pereira Betes
Coordenadora Departamento Pré-Escolar - Maria do Céu Cardoso
Coordenadora 1.º Ciclo - Sónia Silva
Coordenadora Departamento Português - Ana Paula Louro
Coordenadora Departamento Línguas Estrangeiras - Cristina Oliveira
Coordenadora Departamento Ciências Sociais e Humanas - Susana Saraiva
Coordenadora Departamento Matemática e Informática - Carla Santos
Coordenadora Departamento Ciências Experimentais - Maria Emília Tavares
Coordenadora Departamento Expressões Artísticas - Ana Cristina Costa
Coordenadora Departamento Educação Especial - Maria Jorge Marchantinho
Coordenadora Diretores de Turma – 2.º Ciclo - Carla Martins
Coordenadora Ofertas Formativas Diversificadas - Nelson Serôdio
Coordenadora Bibliotecas Escolares - Álea Fernandes
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo -financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor.
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, compete ao conselho administrativo:
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
Composição
Diretora - Zélia Pereira Betes
Subdiretora - Arminda Pereira
Coordenadora de Serviços de Administração Escolar - Paula Pedronho